quarta-feira, 6 de setembro de 2006

O FERIADO MUNICIPAL
Aproveitando o ainda recente decreto com força de lei, de 12 de Outubro de 1910, que concedia às câmaras poderes para fixar um dia de feriado por ano, escolhido entre os dias representativos das festas tradicionais e características do concelho, a Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Ponte de Lima, em sessão de 13 de Julho de 1911, "deliberou considerar feriado dentro da área do concelho, o dia 20 de Setembro, de cada ano, por ser o de maior concorrência e luzimento das festas e feiras francas tradicionais de Nossa Senhora das Dores, realizadas nesta vila nos dias dezanove, vinte e vinte e um daquele mês"
Esta decisão é alterada, em sessão de 17 de Outubro de 1912, que transfere o feriado para 10 de Setembro, e as feiras (novas) para 9, 10 e 11 do mesmo mês.
Em 1915, a 2 de Setembro, é decidido repor as feiras (novas) a 19, 20 e 21 de Setembro e o feriado a 20 de Setembro.
Está assim o feriado municipal, desde sempre, relacionado com as Feiras Novas, com estas, obviamente, a assumir o estatuto de festas concelhias, pelo menos desde 1911.
Com a passagem das Feiras Novas para o terceiro fim de semana de Setembro, a partir de 1937, o dia feriado podia não coincidir com um desses dias, muito embora, mesmo quando não contínuo, e em alguns anos, ele continuar a ser incluído nos festejos.

1 comentário:

Anónimo disse...

Parabéns pelo blog. Serei visita assídua.

numa