Em 4 de Março de 1125, D. Teresa concedeu foral, transformando em vila o lugar de Ponte. Apesar dos trabalhos de diversos autores, este facto, sem dúvida determinante para a constituição e o evoluir do município de Ponte de Lima, e daí a justeza do 4 de Março ser considerado o seu dia, continua a merecer uma explicação mais profunda, que clarifique o seu significado político e a sua importância, ou não, na marcha da história do condado Portucalense até se transformar no reino de Portugal.
Idêntico estudo merece a figura de D. Teresa, pois não existe suficiente clareza, no conhecimento histórico disponível, apesar do evoluir da pesquisa e de novas fontes descobertas, para reconstruir, com fiabilidade absoluta, o percurso, pessoal e político, de D. Teresa.
Para além de leituras parcelares ou imbuídas de crença, fervor ideológico, preconceito sexista ou outro, mesmo as abordagens mais científicas esbarram, demasiado, quer em contradições, quer naquilo que, com propriedade, o P.e Manuel Dias classificou de “historiografia moralista”.1
D. Teresa, filha de Afonso VI de Leão e Castela, o Bravo, rei de Leão (1065-1109), da Galiza (1071-1109) e de Castela (1072-1109), usando o título de imperador de Espanha a partir de 1073, e de D. Ximena Nunes de Gusmão, terá nascido em 1080. Casou, em 1096, com o conde franco D. Henrique de Borgonha, tendo recebido, como dote, os condados Portucalense e de Coimbra. Seu filho, D. Afonso Henriques, futuro 1.º rei de Portugal, terá nascido em 1109, ano do falecimento de seu avô, D. Afonso VI.
Viúva, a partir de 1112, continuou, com irrepreensível denodo, o alargamento do território e a alicerçar o espírito independentista que, com seu marido, vinha perseguindo e a tentar desatar os laços que uniam o condado Portucalense ao reino de Leão, o que provocou a invasão dos territórios do condado, em 1121, pela rainha de Leão e Castela e sua irmã, D. Urraca, e, em 1127, de seu sobrinho e sucessor de D. Urraca, falecida em 1126, Afonso VII, por D. Teresa lhes ter recusado vassalagem.
A volubilidade dos acordos, as conquistas, perdas e reconquistas, numa península repartida entre cristãos, muitas vezes desavindos, e muçulmanos, a entrega negociada de localidades, as rivalidades entre poderes religiosos em luta pela supremacia (Braga e Compostela, no caso que ao território do condado Portucalense diz respeito), e nobrezas, portucalense e galega, à procura de privilégios e poder, levaram a constantes mutações no posicionamento político e provocaram, somados a outros motivos, o confronto entre D. Teresa e seu filho D. Afonso Henriques que culminou, em 1128, com a vitória dos partidários de D. Afonso Henriques e a expulsão de D. Teresa, e do seu companheiro e poderoso conde galego Fernando Peres de Trava, que, desde 1121, vinha desempenhando importantes funções governativas e militares no condado Portucalense.
D. Teresa faleceu em 1130, em terras galegas, nas quais chegou a ter território, na sequência dos acordos firmados com D. Urraca, em 1121, e os seus restos mortais estão depositados, ao lado dos de D. Henrique, na Sé Catedral de Braga.
Seria conveniente, como inicialmente referimos, e mais uma vez nos servimos da perspicaz leitura do P.e Manuel Dias, que a história desvendasse “os “insondáveis” projectos políticos que a motivaram (a D. Teresa) para dar foral, em 1125, fazendo Vila o Lugar de Ponte.”1 Desse documento, firmado pela “mão própria”, da “rainha Teresa e ... filho Afonso, rei”, foram testemunhas, entre outros, o conde Fernando (Peres de Trava), e o arcebispo Pelágio (D. Paio Mendes), de Braga.2
1-Vieira, Amândio de Sousa, Rainha D. Teresa “… E FEZ VILA O LUGAR DE PONTE” – Antologia de Textos Ilustrados – Ponte de Lima 875 ANOS (1125-2000), Ponte de Lima, 2000.
2 – Reis, António P. de Matos, Fundação de Ponte de Lima – O Foral de D. Teresa (1125), Ponte de Lima, 1976.
Idêntico estudo merece a figura de D. Teresa, pois não existe suficiente clareza, no conhecimento histórico disponível, apesar do evoluir da pesquisa e de novas fontes descobertas, para reconstruir, com fiabilidade absoluta, o percurso, pessoal e político, de D. Teresa.
Para além de leituras parcelares ou imbuídas de crença, fervor ideológico, preconceito sexista ou outro, mesmo as abordagens mais científicas esbarram, demasiado, quer em contradições, quer naquilo que, com propriedade, o P.e Manuel Dias classificou de “historiografia moralista”.1
D. Teresa, filha de Afonso VI de Leão e Castela, o Bravo, rei de Leão (1065-1109), da Galiza (1071-1109) e de Castela (1072-1109), usando o título de imperador de Espanha a partir de 1073, e de D. Ximena Nunes de Gusmão, terá nascido em 1080. Casou, em 1096, com o conde franco D. Henrique de Borgonha, tendo recebido, como dote, os condados Portucalense e de Coimbra. Seu filho, D. Afonso Henriques, futuro 1.º rei de Portugal, terá nascido em 1109, ano do falecimento de seu avô, D. Afonso VI.
Viúva, a partir de 1112, continuou, com irrepreensível denodo, o alargamento do território e a alicerçar o espírito independentista que, com seu marido, vinha perseguindo e a tentar desatar os laços que uniam o condado Portucalense ao reino de Leão, o que provocou a invasão dos territórios do condado, em 1121, pela rainha de Leão e Castela e sua irmã, D. Urraca, e, em 1127, de seu sobrinho e sucessor de D. Urraca, falecida em 1126, Afonso VII, por D. Teresa lhes ter recusado vassalagem.
A volubilidade dos acordos, as conquistas, perdas e reconquistas, numa península repartida entre cristãos, muitas vezes desavindos, e muçulmanos, a entrega negociada de localidades, as rivalidades entre poderes religiosos em luta pela supremacia (Braga e Compostela, no caso que ao território do condado Portucalense diz respeito), e nobrezas, portucalense e galega, à procura de privilégios e poder, levaram a constantes mutações no posicionamento político e provocaram, somados a outros motivos, o confronto entre D. Teresa e seu filho D. Afonso Henriques que culminou, em 1128, com a vitória dos partidários de D. Afonso Henriques e a expulsão de D. Teresa, e do seu companheiro e poderoso conde galego Fernando Peres de Trava, que, desde 1121, vinha desempenhando importantes funções governativas e militares no condado Portucalense.
D. Teresa faleceu em 1130, em terras galegas, nas quais chegou a ter território, na sequência dos acordos firmados com D. Urraca, em 1121, e os seus restos mortais estão depositados, ao lado dos de D. Henrique, na Sé Catedral de Braga.
Seria conveniente, como inicialmente referimos, e mais uma vez nos servimos da perspicaz leitura do P.e Manuel Dias, que a história desvendasse “os “insondáveis” projectos políticos que a motivaram (a D. Teresa) para dar foral, em 1125, fazendo Vila o Lugar de Ponte.”1 Desse documento, firmado pela “mão própria”, da “rainha Teresa e ... filho Afonso, rei”, foram testemunhas, entre outros, o conde Fernando (Peres de Trava), e o arcebispo Pelágio (D. Paio Mendes), de Braga.2
1-Vieira, Amândio de Sousa, Rainha D. Teresa “… E FEZ VILA O LUGAR DE PONTE” – Antologia de Textos Ilustrados – Ponte de Lima 875 ANOS (1125-2000), Ponte de Lima, 2000.
2 – Reis, António P. de Matos, Fundação de Ponte de Lima – O Foral de D. Teresa (1125), Ponte de Lima, 1976.
Crédito da Ilustração - Da autoria de Susana Espadilha, e ao estilo das iluminuras medievais, está incluída, com outras também excelentes, no livro de Amândio de Sousa Vieira, referido em 1.
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