Como é conhecido, os feriados municipais são filhos da República.
Ponte de Lima aproveitou rapidamente o decreto com força de lei, de 12 de Outubro de 1910, que concedia às câmaras poderes para fixar um dia de feriado por ano, escolhido entre os representativos das festas tradicionais e características do concelho. Em sessão de 13 de Julho de 1911, a Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Ponte de Lima, «deliberou considerar feriado dentro da área do concelho, o dia 20 de Setembro, de cada ano, por ser o de maior concorrência e luzimento das festas e feiras francas tradicionais de Nossa Senhora das Dores, realizadas nesta vila nos dias dezanove, vinte e vinte e um daquele mês».
Em sessão de 17 de Outubro de 1912, que transfere as feiras (novas) para 9, 10 e 11 de Setembro, o feriado é alterado para o dia 10 de Setembro. Porém, a 2 de Setembro de 1915 é decidido repor as feiras (novas) a 19, 20 e 21 de Setembro, regressando o feriado ao seu dia inicial, 20 de Setembro.
Acontece que os dias das feiras deixaram de ser fixos, a partir de 1937, passando a coincidir com o terceiro fim-de-semana de Setembro, ora em sexta-feira, sábado e domingo, quer em sábado, domingo e segunda-feira, até 1953, incluindo, a partir do ano seguinte, sempre a segunda-feira, e, nas diversas situações, podendo ou não acrescer outros dias.
Esta alteração das feiras (novas) para o terceiro fim-de-semana do mês de Setembro de cada ano, sem que o feriado a tenha acompanhado (o que só se justificaria a ser possível a sua mobilidade, por exemplo, para a segunda-feira das feiras (novas)), retirou a sustentação teórica que justificou a fixação do dia de feriado municipal do concelho de Ponte de Lima. É actualmente um feriado desenraizado que, do ponto de vista meramente histórico, nada impede de ser alterado.
Nota: Ao Feriado Municipal já dedicamos texto anterior.
Ponte de Lima aproveitou rapidamente o decreto com força de lei, de 12 de Outubro de 1910, que concedia às câmaras poderes para fixar um dia de feriado por ano, escolhido entre os representativos das festas tradicionais e características do concelho. Em sessão de 13 de Julho de 1911, a Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Ponte de Lima, «deliberou considerar feriado dentro da área do concelho, o dia 20 de Setembro, de cada ano, por ser o de maior concorrência e luzimento das festas e feiras francas tradicionais de Nossa Senhora das Dores, realizadas nesta vila nos dias dezanove, vinte e vinte e um daquele mês».
Em sessão de 17 de Outubro de 1912, que transfere as feiras (novas) para 9, 10 e 11 de Setembro, o feriado é alterado para o dia 10 de Setembro. Porém, a 2 de Setembro de 1915 é decidido repor as feiras (novas) a 19, 20 e 21 de Setembro, regressando o feriado ao seu dia inicial, 20 de Setembro.
Acontece que os dias das feiras deixaram de ser fixos, a partir de 1937, passando a coincidir com o terceiro fim-de-semana de Setembro, ora em sexta-feira, sábado e domingo, quer em sábado, domingo e segunda-feira, até 1953, incluindo, a partir do ano seguinte, sempre a segunda-feira, e, nas diversas situações, podendo ou não acrescer outros dias.
Esta alteração das feiras (novas) para o terceiro fim-de-semana do mês de Setembro de cada ano, sem que o feriado a tenha acompanhado (o que só se justificaria a ser possível a sua mobilidade, por exemplo, para a segunda-feira das feiras (novas)), retirou a sustentação teórica que justificou a fixação do dia de feriado municipal do concelho de Ponte de Lima. É actualmente um feriado desenraizado que, do ponto de vista meramente histórico, nada impede de ser alterado.
Nota: Ao Feriado Municipal já dedicamos texto anterior.
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