sábado, 21 de junho de 2008

A CULPA É DO SENHOR S. JOÃO E DO SR. VEREADOR TRISTÃO

Não me atrevo a competir com o relato de Miguel Roque dos Reys Lemos e, procedente de quem vem, só possa considerar fidedignas as referências à fonte - «Livro de Registros da Câmara Municipal dos anos 1735 a 1737, de fls. 129 a 132» - que não consultei, e me permitem concluir, sem lugar a hesitações, terem sido os culpados o S. João e o vereador da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Tristão Gomes de Abreu e Lima.
Antes de os remeter para a elucidativa prosa do douto Miguel Roque dos Reys Lemos, nos Anais Municipais de Ponte-de-Lima, 1938, pág. 96 a 97, fica a prevenção, aos possíveis interessados, que o método utilizado já não tem valimento, pelo menos, para o fim em apreço.


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