segunda-feira, 16 de junho de 2014

O Corpo de Deus e a Vaca das Cordas em Ponte de Lima



     Parece inegável que a Vaca das Cordas era parte integrante dos festejos do Corpo de Deus[i]. O documento mais antigo conhecido que a refere[ii] não persuade a dúvida.
     Apesar de suspensões e algumas alterações, ao que se conhece, sempre se terá mantido fiel à data desse festejo (na véspera e, esporadicamente, no próprio dia, sendo algumas vezes transferida por razões climatéricas ou por fuga do animal e, durante alguns anos recentes, devido a suspensão do feriado do Corpo de Deus).  

Nota: Existem diversas touradas à corda[iii] (como exemplo, nos Açores são muitas e possuem legislação adequada[iv]). Vaca das Cordas, cremos, só existia a de Ponte de Lima.



[i] - De acordo com as fontes consultadas, foram estabelecidos em 1246, pelo Bispo de Liège. A bula Transiturus, de 1264, do Papa Urbano IV, faz a sua introdução na Liturgia. Sabe-se que, em Portugal, foi acolhida rapidamente, pois que já era celebrada no século XIII, no reinado de D. Afonso III. A procissão foi instituída, em 1317, pelo Papa João XXII. Conforme Ovídio de Sousa Vieira e Ana Cristina Amorim Costa, in Correr Touros em Ponte de Lima / A Vaca das Cordas, 1998, já uma Sentença Régia de 1537, de D. João III, considerava “…o seu antigo imemorial uso e costume que sempre fora na dita Vila para honra da dita festa de Corpus Christi …”.
[ii] - Acta de 11 de Julho de 1604, Livro de Vereações do Arquivo Municipal de Ponte de Lima, 1602-1605, f.182.
[iii] - Luís Dantas (1946-2011), in A Vaca das Cordas em Ponte de Lima, 2006, refere que “em 1488 já D. João II havia confirmado por alvará as corridas à corda na região de Sintra (…)” e, para além de várias localidades no território de Castela e outras regiões de Espanha, elenca diversas povoações portuguesas onde essa prática, ao correr dos tempos, se efectuou: Ilha Terceira (Açores), onde ainda persiste; Castelo Branco; Santiago do Cacém; Arruda dos Vinhos; Alcabideche; Almoçageme; Aljezur; Monchique; Cascais; Aldeia do Penedo em Sintra; Lisboa (…).
[iv] - Recorde-se esta súmula parcial da referida legislação: “BEM-ESTAR DO TOURO: há um período máximo de 30 minutos para a lide do touro e um período de descanso obrigatório de 8 dias após cada corrida. O período máximo de enjaulamento do touro antes da tourada é de 2 horas. É obrigatória a boa conservação da gaiola do touro, das condições mínimas de arejamento da mesma, bem como o seu depósito em locais à sombra ou o mais abrigada possível dos raios de sol quando tenha touro enjaulado. É proibida a perturbação de touro enjaulado (…).”

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