segunda-feira, 18 de setembro de 2006

Provisão a autorizar as feiras (novas) de Ponte de Lima


(D. João VI e seus filhos, Infanta Isabel Maria e D. Pedro IV.)

A Provisão, de 1826, a autorizar os três dias de feira, em 19, 20 e 21 de Setembro, de cada ano, solicitados pelos moradores de Ponte de Lima, em 1825, não se encontra, ao que sabemos, no Arquivo Municipal, onde só existe, no livro de 1819-1829, o registo exarado a 7 de Junho de 1826 e, curiosamente, referindo o nome de D. João (VI), como responsável pela concessão. Infelizmente, o original parece ter desaparecido, como muitos outros documentos.
A primeira transcrição pública que da mesma conhecemos, na sua parte principal, deve-se a António Amorim, e está inserida na revista Gente Minhota, de Setembro de 1926. De idêntico teor é a cópia incluída no Almanaque de Ponte de Lima, de 1927 (com impressão concluída somente a 31 de Outubro de 1928). Ambas, se a memória não nos falha, referem D. Pedro IV como monarca titular, à data da concessão da mercê, o que nos leva a concluir que, possivelmente, o original era localizável em Ponte de Lima, ainda nessa época, ou que alguém teve, então, acesso ao registo existente na Torre do Tombo.
Embora Miguel Roque dos Reis Lemos já em 1879, no Commercio do Lima, n.º 208 de 19 de Novembro, tenha referido que "as feiras francas anuais denominadas de Novas (...) datam do ano de 1826, criadas por alvará régio de 5 de Maio", nada mais esclarece, pelo que é impossível determinar se, ele, terá consultado o original ou a transcrição existente nos livros municipais.
No livro de Amândio de Sousa Vieira, Feiras Novas - 1826-2006, que foi apresentado a 5 de Maio do corrente ano, vem, na página 13, fotografia, obtida na Torre do Tombo, do registo do documento (na Chancelaria de D. Pedro IV), no Livro 6 - Fólio 23, confirmando o nome de D. Pedro IV. Ainda, na mesma obra, na página seguinte, é reproduzido o registo da Provisão, existente no Arquivo Municipal de Ponte de Lima, e se lembra, o que, aliás, o Padre Manuel Dias tinha já feito no Anunciador das Feiras Novas de 1989, que o governo, na altura da autorização das feiras (novas), "era assegurado por um Conselho de Regência, presidido pela Infanta D. Isabel Maria, filha de D. João VI".
De facto, muito embora o período de grande instabilidade que a governação do país atravessava, e das enormes incertezas que ainda subsistem acerca de alguns acontecimentos dessa época, é consensual que a 6 de Março de 1826 é nomeado um conselho de regência presidido pela Infanta D. Isabel Maria e que, oficialmente, D. João VI falece a 10 do mesmo mês. Dez dias depois, a Regência reconhece D. Pedro (então Imperador do Brasil), como legítimo rei de Portugal, o quarto desse nome, e manda passar todos os diplomas do Governo em seu nome. E embora este tenha abdicado, condicionalmente, a 2 de Maio, a favor da sua filha D. Maria da Glória , futura rainha D. Maria II, nascida em 1819, e, então, com 7 anos, a regência continua, em seu nome, até 1828, altura em que D. Miguel toma o poder.
Assim, a atribuição a D. Pedro IV da Provisão a autorizar as feiras (novas) é, no nosso entender, correcta, não descartando que, na prática, a mesma foi concedida pela Regência de D. Isabel Maria. O aparecimento do nome de D. João, no registo da Provisão existente no livro municipal, é, claro, um anacronismo, cujas verdadeiras motivações parecem ter de ficar, para sempre, por revelar.

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