Assim se Governa... a publicidade
"Mais uma lei monstruosa e inconstitucional que está na forja, para juntar a muitas outras que têm saído ultimamente (...) e que é do teor seguinte:
Art.º 1.º - Todos os habitantes do Continente da República Portuguesa que não forem, pelo menos todos os oito dias, às sessões do cinema da respectiva localidade, pagarão de multa 500$00 na primeira vez e no caso de reincidência ser-lhes-ão confiscados todos os bens.
Art.º 2.º - Fica revogada a legislação em contrário."
Desta forma, passando-a por mera notícia, incluía o jornal Cardeal Saraiva, na sua edição de 12 de Fevereiro de 1925, esta publicidade da Empresa que geria o Teatro Diogo Bernardes, de Ponte de Lima, no seu estilo já anteriormente revelado, terminando-a, com humor, dizendo ter sido nomeado o Sr. Virgínio Baptista (um dos sócios) para a fiscalização deste serviço e que "de papeleta em punho, estará todos os domingos no átrio do nosso teatro a tomar nota das pessoas que faltem para lhes aplicar a competente multa".
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